Institui o Comitê Gestor do IBS, o Processo Administrativo Tributário e as novas regras do ITCMD.
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, é o marco regulatório que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Ela é fundamental para a operacionalização da Reforma Tributária do Consumo, complementando a LC 214/2025.
Tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS com apuração não cumulativa plena e crédito financeiro amplo.
Estadual/MunicipalTributo federal que substitui PIS e COFINS, seguindo os mesmos princípios de não-cumulatividade e transparência.
FederalDefine as regras para o contencioso administrativo do IBS, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa em meio eletrônico.
Uniformização⚠️ Atenção:
As informações contábeis, fiscais, tributárias deverão ser consultadas e validadas com a contabilidade.O CGIBS é uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua função é coordenar a gestão do IBS de forma compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Realizada de forma coordenada e compartilhada. Vedada a segregação por atividade econômica ou porte. Procedimentos fiscais únicos para o contribuinte.
A LC 227/2026 define o rito para contestação de lançamentos fiscais do IBS. O processo será eletrônico e regido pelos princípios da simplicidade, ampla defesa e celeridade.
Atos praticados por autoridade incompetente, com cerceamento de defesa ou sem fundamentação são nulos. Erros na identificação do sujeito passivo podem não anular o lançamento se um dos coobrigados estiver correto.
A LC 227/2026 também traz normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.
O imposto compete ao Estado onde o bem está situado.
Causa Mortis: Estado de domicílio do de cujus.
Doação: Estado de domicílio do doador.
A implementação do IBS e da CBS exige adequações profundas nos sistemas emissores de NF-e, NFC-e e NFS-e.
Inclusão de grupos específicos para IBS e CBS nos XMLs, detalhando alíquotas, bases de cálculo e valores retidos.
O recolhimento do imposto poderá ocorrer na liquidação financeira da operação. O documento fiscal deve conter informações que permitam essa vinculação.
Identificação correta de operações sujeitas a regimes diferenciados (combustíveis, serviços financeiros, etc.) para aplicação das alíquotas corretas.
A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a integrar o sistema tributário nacional. O marco legal para essa mudança é:
👉 1º de janeiro de 2026
A partir desta data, os documentos fiscais eletrônicos já devem ser adaptados para considerar a nova sistemática tributária, ainda que em caráter informativo.
Apesar do início legal em 01/01/2026, foi instituído um período de transição para permitir a adequação de sistemas e processos. Durante essa fase:
O foco é a adequação dos sistemas, a realização de testes operacionais e a educação dos contribuintes e desenvolvedores.
➡️ A exigência técnica plena, com todas as validações, depende da publicação das normas regulamentares e dos leiautes oficiais.
O prazo para a aplicação de penalidades pelo preenchimento incorreto ou omissão das novas informações NÃO começa em 01/01/2026. O marco zero para a contagem do prazo é a:
👉 Publicação das normas regulamentares conjuntas
(Receita Federal + Comitê Gestor do IBS/CBS)
A fase de tolerância termina e a obrigatoriedade plena, com aplicação de multas, passa a valer:
👉 A partir do 1º dia do 4º mês seguinte à publicação das normas regulamentares.
A partir deste momento:
Para facilitar o entendimento, veja um exemplo de como o cronograma funcionaria.
É crucial entender que a LC 227/2026 não define valores específicos de multa por campo ou tag não preenchida. As penalidades aplicáveis são aquelas já previstas na legislação para o descumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de informações incorretas ao Fisco. Os valores exatos e os critérios de aplicação serão detalhados nas futuras normas complementares e regulamentos do CGIBS e da Receita Federal.
A plataforma RT Engine simplifica sua preparação para IBS e CBS com consultas rápidas de NCM, GTIN e classificações fiscais atualizadas em tempo real.
Atenda clientes com precisão nas classificações
Mantenha cadastro atualizado com legislação
API documentada para integração em ERPs
Dados em constante atualização
Tempo para revisar dados de clientes e fornecedores (CNPJ, série, ramo de atividade) para futuro cálculo de bases IBS/CBS.
Análise de como IBS/CBS afetarão margens, formação de preços e competitividade. Sem pressão de data fixa de implementação.
Oportunidade de preparar base de dados consistente para futura apuração não-cumulativa com crédito amplo.
Preparação antecipada reduz risco de erros quando a cobrança começar, evitando juros e multas.
2026 oferece período seguro para dominar conceitos como cClassTrib, base de cálculo IBS/CBS, mapeamento de operações.
Possibilidade de testar cálculos, validações e apurações sem risco de que erros gerem multas ou juros.
Tempo para documentar processos de apuração, reconciliação e certificação para futura cobrança.
Quem se prepara em 2026 evita retrabalho massivo quando a cobrança começar, reduzindo passivos não previstos.
Tempo para adaptar ERPs, NF-e, NCF-e e sistemas de apuração fiscal com segurança técnica.
Desenvolver corretamente conceitos como:
• cClassTrib
• Base de cálculo IBS/CBS
• Apuração não-cumulativa real
Implementar regras de validação, cálculo de crédito e reconciliação de forma robusta, sem pressão de prazos extremamente curtos.
Tempo para ajustar integrações com sistemas do Fisco, APIs e layouts que evoluem conforme novos regulamentos.
Para auxiliar na interpretação e implementação de IBS e CBS, existem recursos técnicos disponíveis que evoluem conforme a normativa avança:
Documentação técnica e exemplos de estruturas de dados para mapeamento de operações IBS/CBS.
Recursos disponíveis em https://rt.aurino.com.br
Ferramentas que apoiam processos de adequação técnica, interpretação de regras e validação de estruturas.
Evoluem conforme normas e regulamentos publicados
Essas ferramentas auxiliam processos e complementam a interpretação regulatória. Não substituem análise técnica específica ou responsabilidade legal de cada empresa.
Tratar IBS e CBS como informativos em 2026 não enfraquece a Reforma Tributária. Pelo contrário:
Demonstra que o Estado respeita prazos e processos ordenados, aumentando confiança na reforma.
Permite identificação de falhas de modelagem antes de exigência plena, evitando litígios em massa.
Reconhece que empresas, contadores e desenvolvedores precisam de segurança jurídica para implementar com qualidade.
Quem se prepara em 2026 terá vantagem competitiva e menos retrabalho quando cobrança começar.
Ela está sendo planejada para funcionar com método, coordenação e diálogo.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é a entidade responsável por administrar o IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Ele edita o regulamento único, arrecada e distribui os recursos.
O Processo Administrativo Tributário (PAT) do IBS será totalmente eletrônico e virtual. Haverá três instâncias de julgamento: Câmaras de Julgamento (1ª instância), Câmaras Recursais (2ª instância) e a Câmara Superior do IBS (uniformização).
Sim. A LC 227/2026 estabelece normas gerais, incluindo a progressividade das alíquotas com base no valor do quinhão ou doação, e define regras de competência para bens móveis e imóveis.
A LC 227/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (13/01/2026). No entanto, diversos dispositivos produzem efeitos a partir de datas específicas, como a instalação do CGIBS em 2026 e regras tributárias específicas a partir de 2027.
A instalação do CGIBS em 2026 é o passo decisivo para a operacionalização da Reforma. Prepare-se para as novas obrigações.